O dono pode pedir o imóvel de volta antes do fim do contrato de aluguel residencial?

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Carolina Iarocrinski · Advogada
18 de setembro, 2025

Aluguel residencial no litoral de Santa Catarina

Nos últimos anos, Santa Catarina tem se consolidado como um dos estados com o mercado imobiliário mais aquecido do país. Cidades litorâneas como Bombinhas, Porto Belo, Balneário Camboriú e Itapema têm atraído investidores de todas as regiões, impulsionados pela valorização constante dos imóveis. Nesse cenário, o aluguel de imóveis deixa de ser observado apenas como uma forma de moradia, passando a cada vez mais representar uma fonte de renda recorrente para muitos proprietários.

E assim, se por um lado o proprietário tem o direito legítimo de obter retorno financeiro com seu imóvel, por outro, o direito do inquilino à moradia também deve ser respeitado. É justamente na busca por esse equilíbrio que surgem as dúvidas, sendo esta uma das mais comuns: o proprietário pode pedir o imóvel de volta antes do fim do contrato de aluguel residencial?

A Lei do Inquilinato (Lei n. 8.245/91) estabelece, como regra, a proteção ao inquilino. Portanto, em linhas gerais, a resposta é não. O locador não pode solicitar a devolução do imóvel durante a vigência do contrato de aluguel, nem mesmo se comprometendo a pagar multa. Esta medida visa garantir ao inquilino o direito à moradia durante todo o período contratual estabelecido. 

Por exemplo, se o inquilino está em dia com o pagamento do aluguel e dos encargos, e segue utilizando o imóvel conforme o previsto no contrato, sem descumprir nenhuma obrigação legal, o locador não pode pedir a devolução do imóvel antes do fim do prazo acordado. Nesses casos, prevalece a regra geral, trazendo estabilidade e previsibilidade à relação locatícia, que deve continuar até o final.

No entanto, é importante ressaltar que, apesar da regra geral, a Lei do Inquilinato também prevê situações excepcionais em que o locador pode requerer o imóvel de volta, mesmo durante o prazo estipulado no contrato. Dentre essas exceções, destaca-se o não pagamento do valor do aluguel e dos encargos da locação, bem como a prática de infração legal ou contratual. (Lei n. 8.245/91, art. 9º).

Quando o inquilino deixa de cumprir com suas obrigações financeiras, por exemplo, fica caracterizada uma infração contratual que permite ao locador iniciar o processo de retomada do imóvel. Nesse caso, é fundamental que o locador siga os procedimentos legais estabelecidos para retomada do imóvel, respeitando sempre os direitos do inquilino. Mas será possível retomar.

Assim, diante de dúvidas sobre as exceções previstas na lei, é essencial que tanto locadores quanto inquilinos compreendam firmemente seus direitos e deveres. Conhecer a fundo a Lei do Inquilinato não apenas evita conflitos, mas também assegura que ambas as partes estejam protegidas juridicamente.

Se você deseja saber se algum imóvel pode ser retomado antes do fim do contrato, se já enfrentou uma situação semelhante ou possui dúvidas sobre seus direitos, não hesite em procurar orientação especializada de um advogado imobiliário. O profissional da área imobiliária poderá oferecer a assistência necessária para garantir que seus direitos sejam preservados durante todo o processo.

Ao lidar com contratos de aluguel, busque sempre informação de qualidade e respaldo jurídico, garantindo que a relação contratual e fática entre locador e inquilino esteja sempre alinhada à lei.

Redação por Carolina Iarocrinski
Advogada Imobiliarista