Multipropriedade: dá para cancelar o contrato? Entenda seus direitos 👇

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Carolina Iarocrinski · Advogada
15 de abril, 2026

Como funciona a multipropriedade?

A multipropriedade imobiliária, também conhecida como “time sharing”, tem se popularizado bastante nos últimos anos, principalmente em cidades e regiões turísticas, como Bombinhas, Itapema, Balneário Camboriú, Florianópolis, Gramado e Porto de Galinhas.

A ideia parece simples e atrativa: você adquire uma fração de um imóvel e passa a ter o direito de utilizá-lo em determinados períodos do ano, sem precisar arcar sozinho com o custo total da propriedade.

O problema é que, na prática, muitos consumidores só percebem o que realmente contrataram depois de algum tempo. E é justamente nesse momento que surgem as dúvidas, o arrependimento e, em muitos casos, a sensação de que houve falta de transparência na venda.

Apesar de existir regulamentação específica no Brasil, a multipropriedade frequentemente vem acompanhada de estruturas mais complexas, como sistemas de intercâmbio, “pool de locação” (em que o imóvel é explorado comercialmente por meio do aluguel) e diversas taxas que nem sempre são explicadas de forma clara no momento da contratação. Isso pode transformar uma expectativa de lazer em uma obrigação financeira contínua e inesperada.

Não são raros os relatos de consumidores que enfrentam dificuldades para utilizar o imóvel, que se deparam com cobranças elevadas de taxas condominiais ou que descobrem limitações importantes de uso apenas após a assinatura do contrato. Em outros casos, há promessa de retorno financeiro que não se concretiza, ou a inclusão em sistemas de exploração hoteleira sem que isso tenha sido devidamente compreendido.

Outro ponto que merece atenção é a forma como muitos desses contratos são vendidos. Não é incomum que a abordagem envolva estratégias de marketing agressivo, com promessas de valorização do investimento, facilidade de revenda ou até retorno financeiro garantido, o que, na prática, muitas vezes não se concretiza.

Além disso, há casos em que os consumidores são convidados para apresentações em ambientes cuidadosamente preparados, como jantares ou eventos sofisticados, onde a experiência é conduzida para gerar encantamento e urgência na decisão. Nesse contexto, a contratação acaba ocorrendo sob pressão, sem tempo adequado para análise do contrato, o que pode configurar vício de consentimento e reforça a necessidade de revisão jurídica da negociação.

Diante desse cenário, uma das perguntas mais comuns é: afinal, é possível cancelar um contrato de multipropriedade?

A resposta é sim. O cancelamento pode ser viável especialmente quando há indícios de que o consumidor não recebeu informações claras, completas e adequadas antes de contratar, ou quando existem cláusulas que geram desequilíbrio entre as partes. O Código de Defesa do Consumidor protege justamente esse tipo de situação, em que há falha na informação ou prática considerada abusiva.

Inclusive, o Poder Judiciário já vem reconhecendo, em diversos casos, o direito à rescisão contratual, muitas vezes com devolução dos valores pagos. Em algumas situações, também é possível obter decisões que suspendem temporariamente as cobranças enquanto o processo está em andamento, evitando que o consumidor continue sendo prejudicado durante a discussão judicial.

Afinal, um ponto que costuma gerar bastante preocupação é a continuidade das cobranças, mesmo após a tentativa de cancelamento. Boletos continuam sendo emitidos, taxas seguem sendo exigidas e, não raramente, existe o risco de negativação do nome. Esse tipo de cenário pode gerar insegurança e até pressionar o consumidor a continuar pagando por algo que já não deseja mais.

É justamente por isso que a análise jurídica do caso se torna tão importante. Cada contrato de multipropriedade possui suas particularidades, e muitas empresas utilizam documentos extensos, com linguagem técnica e estruturas complexas, o que dificulta a compreensão completa por parte do consumidor. Sem essa análise, há o risco de aceitar condições desfavoráveis ou deixar de buscar direitos que poderiam ser reconhecidos judicialmente.

Em muitos casos, buscar orientação jurídica permite não apenas entender melhor a situação, mas também interromper cobranças, evitar restrições no nome e até recuperar valores pagos. Mais do que isso, possibilita tomar uma decisão consciente sobre como agir diante do contrato.

A multipropriedade não é ilegal, e nem necessariamente ruim. Quando bem estruturada e, principalmente, bem compreendida pelo consumidor, pode ser uma alternativa interessante para quem deseja ter acesso recorrente a um imóvel de lazer, diluindo custos e aproveitando uma proposta que, em tese, traz praticidade.

O problema começa quando há falta de transparência, promessas não cumpridas ou imposição de encargos que não foram claramente informados. Nesses casos, reforça-se que o consumidor não está obrigado a permanecer vinculado a uma contratação que não corresponde ao que foi apresentado.

Se você está passando por uma situação semelhante, seja por arrependimento, dificuldade de uso ou cobranças que considera indevidas, buscar orientação especializada pode ser o caminho para resolver o problema com mais segurança e evitar prejuízos maiores no futuro.

Dra. Carolina Iarocrinski
OAB/SC 59.124

Advogada Imobiliarista
@carolinaiarocrinski.adv