Sabemos que a perda de um ente querido é difícil.
Deixe a complexidade do Inventário conosco.
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Eficiente serviço on-line.
Atendimento jurídico especializado em inventários
A solução adequada para o seu caso.
Inventário
Judicial
Partilha de bens realizada em processo judicial
Inventário
Extrajudicial
Partilha de bens realizada em cartório
Ao realizar o inventário, você não apenas cumpre uma obrigação legal, mas também abre caminho para uma gestão tranquila e justa do patrimônio deixado por seus entes queridos.
Evite complicações futuras, assegure a divisão adequada dos bens por meio de
um processo eficiente. Investir no inventário é investir na segurança e na harmonia familiar, proporcionando uma base sólida para o futuro.
Como podemos te ajudar?
Cuidamos do procedimento de inventário de forma eficiente e tranquila.
O inventário é o procedimento legal que organiza e distribui os bens de uma pessoa após seu falecimento.
No inventário, são identificados e avaliados os ativos e passivos do falecido, permitindo a partilha entre herdeiros de forma transparente.
Dúvidas Frequentes
O inventário é a forma legal de organizar e distribuir os bens de alguém após o falecimento, assegurando uma divisão justa entre herdeiros.
O inventário é crucial para garantir uma distribuição justa dos bens do falecido entre os herdeiros, evitando conflitos e assegurando que todos os aspectos legais sejam cumpridos.
Sem o inventário, há riscos de complicações legais, por isso você deve realizar este procedimento.
O inventário deve ser iniciado no prazo legal de 2 meses, contados a partir da data do falecimento.
No inventário judicial, a partilha dos bens é realizada perante um juiz. Já no inventário extrajudicial, a partilha dos bens será realizada diretamente em cartório. A escolha depende da análise cautelosa das circunstâncias e da concordância dos herdeiros.
Documentos como certidão de óbito, certidão de casamento, certidões de propriedade de bens, extratos bancários e documentos pessoais dos herdeiros são essenciais para realizar o inventário.
Sim, a presença e acompanhamento de um advogado é um requisito legal, para garantir que o procdimento de inventário ocorra de maneira adequada e os direitos dos herdeiros sejam protegidos.
Os custos do inventário variam de acordo conforme o tipo de inventário e a complexidade do patrimônio. Incluem o imposto ITCMD, taxas cartorárias ou judiciais, bem como honorários de advogados.
Caso não realize o inventário após o falecimento, podem ocorrer complicações legais, como incidência de multas, impedimentos para vender imóveis e transferir bens, além de gerar problemas futuros entre os herdeiros.
Quem irá lhe atender?
Advogada Carolina Iarocrinski • OAB/SC 59.124
Você será atendido pela advogada Dra. Carolina, do escritório Iarocrinski Advocacia.
Atuante na área do Direito de Família e Direito Imobiliário, realiza serviços jurídicos relacionados a inventários, de Santa Catarina para todo o Brasil.